Canal de denúncia interna: o que diz a lei e porque toda empresa deveria ter

Drica Marcelino

Você sabia que na União Europeia a lei prevê que todas as empresas com mais de 50 colaboradores devem ter um canal de denúncia interna? A prática visa proporcionar um ambiente de trabalho mais ético e seguro para os colaboradores, além de reforçar a segurança das vítimas de casos de assédio no trabalho.

Quer saber mais sobre a importância do canal de denúncia interna e o que diz a legislação brasileira sobre o tema? Veja então ao longo deste artigo:


O que é um canal de denúncia interna?

Um canal de denúncia interna é uma plataforma onde colaboradores realizam relatos de irregularidades de forma anônima e confidencial. As informações são direcionadas para uma equipe da empresa especializada em tomar as devidas providências de acordo com o caso.

O canal de denúncia interna deve oferecer a segurança de dados e a opção de anonimato da vítima, uma funcionalidade disponível em plataformas digitais como o app de Comunicação Interna Screencorp.

Conforme dados da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), 60% das eventuais infrações corporativas deixam de acontecer quando a empresa possui um canal de denúncias. Em alguns países, a legislação trabalhista exige a existência de um canal de denúncia interno com o objetivo de resguardar a integridade física e mental no trabalho.

Por que ter um canal de denúncia interna?

Combater o assédio no ambiente de trabalho é uma responsabilidade social das empresas. Segundo um estudo sobre tendências em compliance no Brasil, o uso desse tipo de ferramenta cresceu 45% nos últimos 5 anos e é uma tendência global no âmbito da promoção de espaços de trabalho mais éticos e responsáveis.

Em Portugal, desde 2021 todas as organizações institucionais (seja do setor público, privado ou social) são obrigadas pela Lei 93/2021 a ter um canal de denúncias interno para irregularidades e ilegalidades. A medida também é prevista constitucionalmente em outros países da União Europeia.

As organizações que descumprirem a legislação portuguesa podem ser multadas por até 250 mil euros – quantia equivalente a aproximadamente R$1.329.375.

A legislação brasileira estabelece que todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios) tenham um canal de denúncias em conformidade com a Lei N° 14.457. Vale destacar que a CIPA é obrigatória em empresas com 20 funcionários ou mais e o descumprimento da lei também resulta em multa no Brasil.

Benefícios do canal de denúncia interna

Implementar um canal de denúncia eficiente e que garante a confidencialidade do denunciante é uma prática para melhorar a ética corporativa e a efetividade de medidas de combate ao assédio no ambiente corporativo.

O canal de denúncia interna também pode ser espaço para relatos de ações que infringem medidas de segurança no trabalho e colocam em risco a integridade física dos colaboradores. Esse tipo de plataforma é essencial para garantir a segurança na indústria.

Dessa forma, a implementação de um canal de denúncia pode visar não apenas o combate ao assédio no trabalho, como também a denúncia de infrações que prejudicam a segurança e integridade física dos colaboradores.

Como implementar um canal de denúncia interna

Antes de tudo, a empresa precisa estruturar uma política de normas internas de segurança e capacitar um time de colaboradores para serem responsáveis por executar os protocolos de medidas posteriores aos casos de denúncias.

Após essa primeira fase de estruturação do canal de denúncias, é hora de escolher uma plataforma que proporcione segurança de dados e ofereça a opção de anonimato da vítima. O aplicativo de Comunicação Interna Screencorp conta com uma funcionalidade de envio de relato no formato anônima que você vai entender um pouco mais a seguir.

Canal de denúncia interna pelo app Screencorp

O aplicativo de Comunicação Interna Screencorp oferece a funcionalidade de enviar relatos de forma anônima (ou com identificação) através do canal Fale Conosco, um meio onde os colaboradores podem enviar mensagens diretas para a empresa.

Alguns dos nossos clientes usam essa função para oferecer aos colaboradores um canal onde eles podem realizar denúncias de casos de assédio garantindo o anonimato da vítima.

Como habilitar a função de relato anônimo pelo canal Fale Conosco

Para habilitar o canal Fale Conosco no aplicativo, acesse o Gerenciador de Conteúdo da Screencorp e siga os passos abaixo:

PARTE 1 – Habilitar o canal Fale Conosco

1. Acesse o menu de configurações do aplicativo:

Canal de denuncia interna

2. Defina uma posição para o canal Fale Conosco, altere para “Sim” a opção “Ativar Canal”.

Clique em “Salvar” para que as alterações tenham efeito:

3. Agora o canal está disponível para os usuários no aplicativo, veja abaixo um exemplo com ele habilitado na posição 4 do menu:

PARTE 2 – Criar destinatários

2.1. Acesse a aba “CONTEÚDO” da plataforma e clique na opção “Fale Conosco” no menu lateral esquerdo.

Clique em “Criar destinatário”:

2.2. Preencha os campos “Nome do destinatário” e “Email do destinatário”, conforme o exemplo abaixo:

2.3. Defina se os usuários deverão se identificar de forma obrigatória ao enviarem mensagens para o destinatário e clique em “Salvar”:

Se as opções de identificação estiverem desmarcadas os usuários poderão enviar mensagens de forma anônima para os destinatários.

Pronto! Você finalizou a inclusão de um destinatário no canal Fale Conosco.

 

Veja a seguir alguns exemplos do canal em funcionamento no aplicativo:

 

Ficou com alguma dúvida durante o passo a passo?

Entre em contato com nosso time de Suporte! 😀

Aplicativo de Comunicação Interna Screencorp

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